Fux defende sistema de repartição contra capitalização

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse ontem que os princípios contributivos e de solidariedade no âmbito da Previdência são cláusulas pétreas da Constituição e que não podem ser modificados por emenda constitucional: “Dentre os princípios constitucionais, estão o contributivo e o da solidariedade. No meu modo de ver, são princípios que representam cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado, e esse poder é que vai ser exercido por meio de uma emenda constitucional”.

Fux fez uma defesa do sistema de repartição, em detrimento do modelo de capitalização, que faz parte dos planos do ministro da Economia, Paulo Guedes: “O sistema contributivo sempre deu certo porque é um sistema de repartição em que toda sociedade contribui para o deferimento das aposentadorias, que em alguns momentos é precoce.”

O ministro também afirmou que no STF as matérias relativas à Previdência analisam as questões pertinentes às contribuições dos servidores e trabalhadores à luz da razoabilidade. Em suas palavras, aquilo que seria razoável descontar dos servidores “sem que se ingresse no terreno do confisco”.

“Recentemente, nos foi pré-anunciado que além da faixa elevada do imposto de renda, os membros das carreiras públicas sofrerão um aumento de 22% nessa alíquota da Previdência da reforma, o que levaria a 50% de tributação. Esse é um quadro preocupante por força de dispositivos constitucionais.

Fonte:https://www.valor.com.br/politica/6167359/fux-defende-sistema-de-reparticao-contra-capitalizacao?fbclid=IwAR2yAj0hBkKEUGKAAhKgCorrRf-UsGfzQ8AkGv6J0tR8YD0JGwswzo8lifA