Regulamentação do teto remuneratório na administração pública/Extrateto

Regulamentação do teto remuneratório na administração pública/Extrateto
PL 3123/2015, do Poder Executivo, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

PL 6726/2016, oriundo da Comissão do Extrateto do Senado, que regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.

Tramitação:
O deputado Rubens Bueno (PPS/PR), relator da matéria na Comissão Especial, acaba de apresentar parecer favorável ao PL 3123/2015, e pela rejeição do PL 6726/2016, na forma do substitutivo que apresenta.

Pontos importantes do substitutivo:
Os textos originais dos PL 3123/2015 e 6726/2016 previam que 38 verbas estariam submetidas ao teto remuneratório. Já no substitutivo, o relator propôs que apenas quatro verbas, acumuladas com os vencimentos, não possam ultrapassar o teto:

oriundas de mais de um ente da federação;
proveniente de órgão ou ente público para o qual o agente seja cedido ou requisitado com ônus para o cessionário ou requisitante;
decorrente de honorários profissionais de qualquer espécie vinculados ao exercício de função pública; e
relacionada à participação remunerada em órgãos colegiados ou em conselho administrativo ou fiscal de fundações públicas de direito privado, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Além disso, o relator ainda elenca vinte e quatro verbas que não irão incidir sobre o teto, entre elas:
Adicional de férias, em valor não superior a um terço da remuneração do agente;
Indenização de Representação no Exterior e do Auxílio-Familiar;
Ressarcimento de despesa médica e odontológica efetivada nos termos de plano de saúde mantido pelo órgão ou entidade;
Abono permanência.

O relator também da tratamento diferenciado para os servidores que atuam no exterior, sendo que os limites remuneratórios serão aplicados à remuneração recebida no exterior por agentes públicos em moeda estrangeira, utilizando-se o critério de paridade do poder de compra entre o real e o dólar norte-americano, nos termos de regulamento.

Em seu parecer, o relator deixa expresso que não tratou dos subtetos (estadual e municipal), uma vez que não estariam vinculados à regulamentação infraconstitucional.

Outro ponto que o relator inova foi o tratamento diferenciado ao auxílio-moradia em relação aos textos originais. Pelo proposto, o auxílio estaria fora da incidência do teto somente se forem preenchidos os seguintes requisitos:
I – inexistência de imóvel funcional disponível para uso pelo agente;
II – o cônjuge ou o companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com o agente, não ocupe imóvel funcional nem receba parcela de idêntica finalidade;
III – o agente se encontre no exercício de suas atribuições em localidade diversa de seu domicílio legal;
IV – o agente não tenha sido domiciliado ou tenha residido na localidade, nos últimos doze meses, onde for exercer o mandato, cargo, função ou emprego, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.

Por fim, o relator incorpora a ideia constante do PL 6752/2016, que é oriundo da comissão do extrateto do Senado Federal, de tornar crime o pagamento de vencimentos acima do teto remuneratório.

Próximo Passo:
Após votação na Comissão Especial, o PL irá ao Plenário da Câmara dos Deputados, onde poderão ser oferecidas emendas ao projeto.
Cabe ressaltar que, caso seja mantido o voto para a rejeição do PL 6726/2016, somente o PL 3123/2015 irá ao Senado Federal. Caso a Casa revisora faça mudanças no texto, o projeto retornará à Câmara dos Deputados.