Reforma da Previdência- PEC 06/2019
Filiados precisamos estar juntos para a luta. Foi protocolado hoje, dia 20/02/19, a nova proposta da Reforma da Previdência- PEC 06/2019.
Na realidade é a DESTRUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA.
Nossa LUTA será árdua! NÓS NÃO VAMOS deixar essa PEC 06/2019 ser aprovada da forma que foi apresentada.
VAMOS UNIR FORÇAS e TRABALHO para minimizarmos essa ofensiva do governo❗
TAMOJUNTOS
*Alerta 👇🏽👇🏽
Câmara dos Deputados
Reforma da Previdência | Governo Bolsonaro
Foi protocolado na manhã desta quarta-feira (20) a proposta de Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro (PEC 6/2019). A matéria promove ampla reforma no sistema previdenciário, cabendo destacar os seguintes aspectos:
1) Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as
novas regras serão definidas através de lei complementar, conforme parâmetros
previamente definidos);
2)
Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens),
que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
3) Instituição do regime de capitalização;
4) Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens);
5) Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;
6) Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
7) Para os servidores públicos que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, o direito a integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) ou 60 anos de idade se professor (ambos os sexos);
8) Para policiais, terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;
9) Estabelecimento de alíquota de contribuição previdenciária para os servidores público (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;
10) Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma;
11) Para os servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
Tramitação:
A proposta será remetida para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Registre-se que o colegiado ainda não foi reinstalado, fato que poderá ocorrer na próxima semana ou a partir do dia 12 de março (após o feriado de carnaval)
Diretoria Executiva do Sindifisco Acre