Servidores do Estado devem fazer atualização cadastral até o fim de novembro

Para atender as normas do decreto nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os profissionais que compõem o quadro do Estado do Acre devem fazer a atualização cadastral até o fim de novembro. O processo será feito em etapas e a ideia é atualizar e organizar os dados dos servidores públicos em atividade para que os números possam contribuir na construção de políticas públicas de gestão de pessoas.

O eSocial é um recurso digital que permite que os empregadores públicos e privados comuniquem ao Governo Federal 15 obrigações relativas à vida funcional do trabalhador, o Estado adere a ferramenta até 2020. O recadastramento é obrigatório para as pessoas que ocupam os cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário, civis e militares e agentes políticos que atuem em atividades pertencentes à administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo.

O recadastramento possui duas fases obrigatórias e sequenciais, elas devem ser realizadas pela internet e de forma presencial. A primeira etapa consiste no preenchimento do formulário online por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.servicos.sga.ac.gov.br/servicos/index.php/apresentacao. O procedimento gerará um comprovante que deverá ser validado presencialmente, o servidor terá dois dias úteis para validar.

Obedecendo o cronograma estabelecido, a etapa presencial iniciou no dia 1º deste mês e segue até o dia 31 para os servidores que nasceram em janeiro, fevereiro e março. De 1º a 30 de setembro é a vez de quem faz aniversário em março, abril, maio e junho cumprir a segunda fase. Nascidos em julho, agosto e setembro terão o mês de outubro para o processo. Servidores com data de nascimento entre outubro e dezembro devem fazer o recadastramento de 1° a 30 de novembro.

A fase presencial deve ser feita no setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ao qual o servidor pertence, mesmo que ele tenha sido cedido ou remanejado para outro local de atuação. Nessa etapa é necessário que seja entregue cópias e as vias originais dos seguintes documentos: documento de identidade (RG); Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); PIS/PASEP e o comprovante de endereço atualizado, com até três meses anteriores ao comparecimento no RH.

Também é necessária a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro Civil (com averbação, se houver); Título de Eleitor; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de servidor que seja motorista oficial; certificado de escolaridade e certificado de curso de capacitação nos últimos três anos (opcional).

A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pelo recadastramento, também exige na fase presencial o Registro Civil e CPF dos dependentes, independentemente da idade; ato legal que concedeu o afastamento, cessão, licença (para servidores que estão afastados, licenciados ou cedidos). O decreto estabelece a possibilidade do servidor ter o pagamento dos seus vencimentos suspenso caso deixe de fazer o recadastramento e não apresente justificativa.