Sinafresp e Sindiproesp obtêm liminar que suspende duas regras da reforma da Previdência estadual
Dispositivos dizem respeito ao aumento da progressividade das alíquotas de contribuição e ampliação da base contributiva aos inativos e pensionistas
O Sinafresp e Sindiproesp obtiveram liminar na ação judicial em que pleiteiam o reconhecimento da ilegalidade dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar estadual nº 1.354/2020 que, em conjunto com a Emenda à Constituição (EC) do Estado nº 49/2020, estabeleceu a reforma da Previdência em São Paulo.
No documento, o desembargador Marrey Uint, relator do caso na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspende os efeitos para os associados das entidades do aumento e da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, bem como a ampliação da base contributiva aos aposentados e pensionistas.
A diretoria do Sinafresp ressalta que serão preparadas novas ações judiciais questionando a constitucionalidade de outros pontos da reforma estadual.
Fonte: Sinafresp