IR 2019: Receita libera download de programa para fazer declaração
A Receita Federal liberou hoje o download do programa para declarar e enviar o Imposto de Renda 2019. O programa está disponível no site da Receita. O contribuinte pode baixar o programa e preencher as informações, mas ainda não é possível enviar os dados. O prazo de entrega começa em 7 de março e vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.
O contribuinte pagará cerca de 3,75% de IR a mais em 2019 do que em 2018. Isso acontece porque o governo não atualizou os principais descontos possíveis (educação, saúde e dependentes) nem corrigiu a tabela de quem deve pagar imposto. A defasagem dessa tabela desde 1996 já chega a 95,46%, segundo o Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores da Receita Federal. Na prática, muito menos gente deveria estar pagando IR. A isenção hoje é só para quem recebe menos de R$ 1.903,99 por mês, mas deveria ser para quem ganha menos de R$ 3.689,94.
O normal tem sido começar a entrega no primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração, mas neste ano atrasou. Segundo a Receita Federal, isso ocorreu por causa do Carnaval.
Há novidades no Imposto de Renda 2019: o CPF será exigido de todo mundo, inclusive recém-nascidos. Além disso, o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros: número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, por exemplo. Isso já era pedido no ano passado, mas foi opcional. Agora é obrigatório.
Informações sobre problemas no preenchimento também serão bem mais rápidas: o contribuinte saberá se houve erro e o que deve fazer para corrigir em 24h após a entrega, segundo a Receita. O prazo antes era de 15 dias.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IR 2019
Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
Despesas com saúde: não há limite.
FORMAS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:
Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;
Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS);
Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.
DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.
O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.
Fonte: UOL