Nova estrutura de carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda

O Sindicato do Fisco Estadual do Acre (Sindifisco-AC) informa a promulgação da Lei nº 4.817/2026, que alterou a Lei nº 2.265/2010 para promover readequações estruturais e consolidar direitos da categoria.

A legislação instituiu a parcela de valorização por tempo de exercício, garantindo o acréscimo de 5% sobre o vencimento básico a cada cinco anos de trabalho na carreira fiscal, acumulável até o limite de 35% e aplicável a servidores ativos, aposentados e pensionistas. Em decorrência da revogação da indenização por acúmulo de acervo fiscal, foi estabelecida a vantagem transitória de absorção, dispositivo que assegura o pagamento da diferença remuneratória e resguarda a irredutibilidade salarial até a plena absorção pelo tempo de serviço.

A norma regulamentou ainda a opção de conversão de até um terço das férias em abono pecuniário para os Auditores Fiscais I e II. Foram fixados os percentuais da Gratificação de Gerência para servidores efetivos investidos nos cargos de Secretário Adjunto (35%) e Secretário de Estado (40%).

Segue o documento abaixo para consulta.

Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010 – consolidada até a Lei nº 4.817-2026